sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Para juiz da Lava Jato, é preciso ter provas "acima de qualquer dúvida razoável"

Questionado se se considerava um ídolo nacional, por ter levado a prisão grandes executivos suspeitos de esquemas de corrupção, Moro respondeu apenas que não



SÃO PAULO (Reuters) - O juiz federal Sergio Moro, que está à frente do processo judicial de um dos maiores escândalos de lavagem de dinheiro da história recente do país, que envolve a Petrobras e diversas empreiteiras, disse nesta quinta-feira que reunir provas "acima de qualquer de dúvida razoável" é algo fundamental para se evitar qualquer falha processual.
"Eu dou aula de processo penal e sempre falo para meus alunos: processo penal é acima de tudo uma questão de provas, você precisa ter provas para responsabilizar alguém criminalmente. Essa prova tem que ser muito boa", afirmou Moro, durante sua apresentação em um evento sobre combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, no Rio de Janeiro.
Moro, que palestrou para uma plateia de cerca de 50 pessoas, foi discreto mais uma vez --a organização do evento até pediu para que ele não fosse filmado ou fotografado. O juiz da Operação Lava Jato, que estava acompanhado de dois seguranças, indicou durante sua fala o quanto ele é criterioso na questão de provas.
"Para que você minore as chances de falha do Poder Judiciário, a prova tem que ser categórica e acima de qualquer dúvida razoável", acrescentou Moro.
Depois do evento, o juiz explicou à imprensa que não poderia dar entrevista, especialmente sobre as investigações da Lava Jato, da Polícia Federal.
"Vou ficar devendo porque não posso falar de um caso pendente e as perguntas de vocês são sobre um caso pendente, aí eu vou ficar devendo mesmo", afirmou a jornalistas.
Questionado se se considerava um ídolo nacional, por ter levado a prisão grandes executivos suspeitos de esquemas de corrupção, Moro respondeu apenas que não.
Também presente no evento, o juiz federal Marcello Granado, que participou das investigações no caso do Mensalão, afirmou que os casos de corrupção no Brasil estão aparecendo com mais facilidade como reflexo de uma evolução do Judiciário.
Embora tenha destacado que não comentaria casos específicos e que não foram ainda concluídos, deu a entender que a Operação Lava Jato o surpreendeu.
"Naquela época (do Mensalão), estando dentro do processo, a gente imagina que aquilo é uma coisa grande. E aí, passa algum tempo, e a gente vê que há coisas muito maiores", disse a jornalistas, ao comparar a Lava Jato com o Mensalão, esquema de desvio de dinheiro público para compra de apoio parlamentar durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
"Não tenho esse dado concreto, é apenas uma opinião de quem está há 20 anos praticamente neste meio, os crimes sempre aconteceram. O que está acontecendo hoje é que se está levantando o tapete, com pouco mais de facilidade", afirmou Granado.

Crimes da operação "lava-jato" mudam a Justiça Penal no Brasil


A chamada operação "lava-jato”, desencadeada pela Polícia Federal, gerou o mais importante caso de apuração de crimes  da história do Brasil.  As notícias são diárias, as pessoas envolvidas ocupam posições de destaque na área econômica e política, os valores altíssimos. Contudo, não é fácil compreender os diversos pontos do que está sendo apurado e a importância dos resultados para o futuro do Brasil.

O primeiro passo é saber que a operação "lava-jato” não consiste em uma ação penal, como a 470 no Supremo Tribunal Federal, conhecida como mensalão. Na verdade, ela está dividida em 10 ações penais, as quais têm andamento independente. Portanto, umas podem ser sentenciadas logo, outras podem demorar, tudo a depender das provas a serem produzidas.
Em um segundo momento, a pergunta é qual o motivo para todos os fatos estarem sendo processados na Justiça Federal em Curitiba, PR. Afinal, as  acusações de corrupção atingem fatos ocorridos no Rio de Janeiro, Pernambuco e outros pontos do território nacional, .

A resposta é simples. A investigação começou em 2013, a partir de uma acusação de crimes praticados contra a administração pública e lavagem de dinheiro, na cidade de Londrina, PR, na qual foram denunciados Carlos Habib Chater, Alberto Youssef e outros. A partir desta investigação, através de interceptações telefônicas, começaram a aparecer outros fatos, de igual ou maior gravidade. E, entre as pessoas envolvidas, surgiu Paulo Roberto Costa, então ocupando o elevado cargo de Diretor da Petrobrás.
Pois bem, sendo os fatos conexos, acabaram, por prevenção, sendo denunciados  sempre para a mesma Vara, conforme artigos 76, 78, “c” e 79 do Código de Processo Penal. Prevenção nada mais é do que uma regra de bom senso, significa que se os fatos são conexos, relacionados entre si, devem ser julgados por um só juiz, evitando-se decisões conflitantes.

Esclarecida a competência da Vara Federal de Curitiba (13ª. Vara), cumpre esclarecer a participação do STF no caso. A resposta é simples. O juiz federal Sérgio Moro atua nos inquéritos policiais ou ações penais comuns. Quando surge o nome de uma autoridade com direito a ser processada no STF (p. ex. deputado federal), o juiz envia o processo (eletrônico) para o exame do Ministro Teori Zavaski, no Supremo.

Vejamos agora a delação premiada de Paulo Roberto Costa. Mas, antes de analisar seu depoimento, vejamos o que é delação premiada. Tudo começa em 1992, com o assassinato do juiz Giovanni Falcone pela Máfia, em Palermo, Itália. Tal fato resultou na Convenção de Palermo, celebrada em 2000, cuja proposta foi a de combater o crime organizado transnacional. Apesar da delação premiada não constar do texto, ela veio a ser prevista em 2003, na Convenção de Mérida, art. 37. E no Brasil foi sacramentada pela Lei 12.850, de 2.8.2013, artigos 4º a 8º, com o nome de colaboração premiada.

Há quem acuse esta prova de imoral, já que estimula a acusação. Seria uma traição estimulada pelo Estado. A meu ver, no mundo dos anjos, ela seria mesmo uma atitude condenável. Porém, como vivemos no mundo dos homens, a mim ela parece indispensável. Fora da delação não há como fazer-se prova de sofisticados crimes contra a ordem econômica. Ninguém os confessa voluntariamente e ninguém cogita de coagir um acusado a confessá-los. O corruptor não acusa o corrupto, porque responderá pela prática de corrupção ativa (Cód. Penal, art. 333).

Paulo Costa, preso por ordem do juiz Sérgio Moro,  deve ter refletido sobre o seu futuro. Mirando-se no ocorrido com Marcos Valério Fernandes, que no caso “Mensalão” ficou mudo e recebeu 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, enquanto os demais réus receberam penas bem menores, conseguindo prisão domiciliar pouco tempo depois, ele optou por contar tudo o que sabia.

Uma vez preso, Costa, que na Suíça tinha cinco contas no valor de 26 milhões de dólares (Estado, 28.11.2014, A10, aos 27.8.2014) confessou a sua atuação e comprometeu-se a fornecer dados sobre a participação de todos os envolvidos nas operações fraudulentas,  em troca de prisão domiciliar  e pena reduzida, valendo-se de benefício de progressão de regime (de fechado para semiaberto). Sua cooperação foi homologada em 29.9.2014 pelo Ministro Teori Zavaski, do STF.

Aos 14.11.2014, cumprindo ordem judicial, a Polícia Federal prendeu 18 pessoas e cumpriu 39 mandados de busca e apreensão. Executivos, acostumados a ambientes refinados, tiveram que dividir a cela nas dependências do DPF. Assustados com a prisão e o depoimento de Paulo Costa, dispuseram-se a colaborar com a Polícia Federal e o Ministério Público. Por exemplo, Erton Fonseca, da Galvão Engenharia, afirmou que o ex-diretor da Petrobrás, Renato Duque, recebeu R$ 8,863 milhões de reais (Gazeta do Povo, 25.11.2014, p.11).

Isto demonstra a quantidade de dinheiro envolvido na corrupção. No  Superior Tribunal de Justiça, o  Ministro Felix Fischer, ao julgar   habeas corpus impetrado a favor de João P.  Almeida Prado, afirmou: “Acho que nenhum outro país viveu tamanha roubalheira. Pelo valor das devoluções, algo gravíssimo aconteceu” (Folha de São Paulo, 26.11.2014).

Mas como eram praticadas as fraudes? Basicamente  é possível dizer que foram criadas empresas de fachada, como a MO Consultoria, que celebravam contratos com as empreiteiras, comprometendo-se a prestar serviços de assessoria técnica. As empreiteiras pagavam estas empresas, Alberto Youssef, devidamente autorizado por elas, recebia os valores e distribuía-os a terceiros mediante comissão. Assim, licitações da Petrobrás acabavam contratando as empreiteiras que efetuaram os pagamentos.

Além do benefício econômico recebido pelas empreiteiras, por dirigentes da Petrobrás e por intermediários como Youssef, há ainda acusação de que políticos do PT, PMDB e PP teriam recebido de 1% a 3% sobre os valores dos contratos assinados (Folha de S. Paulo, 23.11.2014, A8).
E agora? Quais os próximos capítulos do caso? Quais as consequências? Bem, as consequências não podem ser previstas milimetricamente, mas, basicamente, consistirão no seguinte:
  1.   As investigações e as várias ações penais continuarão, grandes quantias serão sequestradas, as delações premiadas tendem a crescer em número e as provas dos autos dirão quem deve ser condenado e quem deve ser absolvido.
  2. O juiz federal Sérgio Moro continuará presidindo os processos. Nenhuma tentativa de desestabilizá-lo terá resultados, muito menos tentar afastá-lo do processo por impedimento ou suspeição. Referido magistrado age com discrição, goza do respeito na classe e no seu Tribunal (TRF4), tem sólida formação jurídica (é doutor e professor de processo penal na UFPR), tem vida pessoal inatacável e equilíbrio psicológico para enfrentar pressões.
  3. As empreiteiras do Brasil – não apenas as nove envolvidas -  terão que alterar seus métodos de agir e, doravante, seus diretores terão medo de praticar atos ilegais. Para que se tenha uma ideia do volume de dinheiro envolvido, as nove empresas acusadas têm contratos com a Petrobrás no valor de 59 bilhões de reais (Folha, 23.11.2014, A8).
  4. O STF terá que definir de uma vez por todas se nas ações penais originárias julga apenas os que detêm foro especial ou se julga, no mesmo processo, terceiros. Décadas se passaram sem que isto ficasse claro. Na Ação Penal 470 (mensalão) o Supremo decidiu processar todos, daí a condenação de M. Valério. Porém, mais recentemente, decidiu em 13.2.2014 pelo desmembramento, ou seja, quem não tem foro especial responde na primeira instância (Inquérito 3515 AgR/SP, Pleno, Relator Min. Marco Aurélio). Esta  definição dos limites da competência originária pelo STF é um dos aspectos mais relevantes. Se o Supremo resolver avocar os 10 processos que estão tramitando na Justiça Federal em Curitiba, terá contra si toda a sociedade, que verá no ato uma decisão política, para afastar o juiz Sérgio Moro, que hoje é conhecido e respeitado por todos. Sem falar na dificuldade que haveria para processar 10 complexas ações penais originárias.
Encaminhando a conclusão, é preciso que se registre que estas ações penais,  tenham ou não a participação de políticos, não são de  natureza político partidária. Trata-se de uma  simples reação do Estado contra um sistema de corrupção entranhado na Petrobrás, empresa símbolo do Brasil que, por tudo isto, tem maculada sua imagem, com reflexos na Bolsa de Valores e em contratos internacionais.

Em suma, estamos diante de um caso inédito, algo está mudando. Nele estamos definindo a utilidade do sistema, se ele tem condições de combater a macro criminalidade ou se ele serve apenas para combater crimes praticados por criminosos de pouca cultura e  baixo nível social.
 é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2014, 13h30

sábado, 1 de novembro de 2014

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