domingo, 9 de abril de 2017

CONFORME SITE POINT RHEMA

[CGADB - Eleições 2017] - Irregularidades apontadas pela Justiça são ignoradas no pleito


A eleição da CGADB 2017 - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, iniciou dentro do seu horário previsto, no entanto, com o apontamento de diversas anormalidades, considerando tudo o que fora combinado com a Comissão Eleitoral, com os candidatos e a concordância da Mesa Diretora da instituição.

A sede da Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico Ltda, em Brasília, não abriu suas portas para receber os candidatos para visitação e acompanhamento da abertura do sistema, nem mesmo para receber o interventor nomeado pela justiça.

Os candidatos que compareceram, permaneceram de pé, à porta do prédio, boa parte da tarde e noite, quase à hora do início da votação, entre eles o Pastor Samuel Câmara.

Os auditores foram chamados, via telefone, para se apresentarem junto a Comissão Eleitoral e Comissão Jurídica da CGADB, em um hotel próximo à sede da empresa, porém sem a presença dos candidatos.

Um detalhe importante é que, tanto o Presidente, bem como o Vice Presidente, afastados pela justiça, estiveram normalmente à frente dos trabalhos.

O interventor nomeado pela justiça, foi impedido de assumir suas funções, tendo lhe sido negada as chaves do sistema, o que gerou comunicado ao Juízo competente e a devida lavratura de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima do local, para registro do fato.

As 10.479 inscrições irregulares e ou fraudulentas que estavam canceladas pela justiça, também foram incluídas integralmente no sistema, tornando todos os inscritos aptos a votar, num total de mais de 31.400.

O limite de 5 votos por IP estipulado pela justiça, também foi alterado para 1.000.

O fato é triste e lamentável, no entanto, por certo foi comunicado a quem de direito pelas vias legais. Quanto ao resultado disso tudo, somente o futuro dirá.

Acompanhei de perto tais fatos, o dia inteiro em Brasília, com informações de integrantes dos trabalhos, de forma que não estou citando nomes e nem detalhes para não expor pessoas, o que não é o objetivo deste post, porém se faz necessário registrar o fato.

Que Deus tenha misericórdia de nós.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

IMPOSTO ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido: 
I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; 
II - por doação.
Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão.
CONTRIBUINTES
São contribuintes do imposto: 
I - na transmissão "causa mortis": o herdeiro ou o legatário; 
II - no fideicomisso: o fiduciário; 
III - na doação: o donatário; 
IV- na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - o tabelião, escrivão e demais serventuários de ofício, em relação aos atos tributáveis praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício; 
II - a empresa, instituição financeira e bancária e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivo direito ou ação; 
III - o doador, o cedente de bem ou direito, e, no caso do parágrafo único do artigo anterior, o donatário; 
IV - qualquer pessoa física ou jurídica que detiver o bem transmitido ou estiver na sua posse, na forma desta lei; 
V - os pais, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores; 
VI - os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados; 
VII - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; 
VIII - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Bases: os citados no texto e Lei do Estado de São Paulo 10.705/2000.

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo.

TEMPO DE LEITURA: 9 MINUTOS
São Paulo – Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados.
Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

Escolha do cartório e contratação do advogado

Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
“Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.
De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.

Nomeação do inventariante

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.

Levantamento das dívidas e dos bens

Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Conforme Barcellos explica, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”, diz Barcellos.
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.

Pagamento do imposto

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
“A grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque ele que só acontece se estiver tudo resolvido”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

Divisão dos bens

Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
“O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Se o patrimônio for de duas casas de 50 mil reais, fica um imóvel de 50 mil reais para um filho e outro imóvel de 50 mil reais para outro, por exemplo”, afirma Rodrigo Barcellos.
Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Quando for assim, na declaração de ITCMD e no inventário deve constar as condições diferentes de partilha. Por exemplo, que cada filho ficará com 50% de um imóvel e que posteriormente definirão o que vão fazer com ele – se vão vendê-lo e dividir o dinheiro ou se um vai vender sua parte ao outro.

Encaminhamento da minuta

Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
“Em muitos casos, os cartórios entregam o serviço pronto para o advogado só assessorar o procedimento, mas alguns advogados se empenham e fazem a minuta também”, afirma Rogério Bacellar, presidente da Anoreg.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias, segundo Bacellar.
Alguns estados, no entanto, como é o caso de São Paulo, já não exigem mais o envio da minuta para aprovação quando a escritura for lavrada em um cartório do estado.

Lavratura da Escritura

Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos (veja a lista completa), tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.

Registro dos bens nos nomes dos herdeiros

Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.
“Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens”, explica o presidente do IBDFAM.
A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Prazo

Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).
Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código de Processo Civil existe o prazo de 60 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.
Existem também prazos para o pagamento do ITCMD, que variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo, e se o atraso exceder 180 dias, a multa é de 20%.
Exame by Escritório (www.escritoriopj.com)
Fonte JusBrasil

E agora José? Vossa Excelência fora chamado de barata!

TEMPO DE LEITURA: 5 MINUTOS
Por esses dias, deparei-me com uma petição inicial “assombrando” as redes sociais, cujo teor era: “Gostaria que Vossa Excelência soubesse que sua postura é irritante”; “juiz pensa que é Deus”; “determinados juízes (não todos) eu os comparo a insetos (para evitar a palavra “baratas”) porque são repugnantes”. Um desabafo, sem dúvidas.
Mais tarde como era de se esperar, veio a decisão do juiz, que obviamente não ignorou a retórica do causídico, outrossim pontuou-a com esmero (o que e raro) – veja:
É simplesmente lamentável a conduta do causídico ao mencionar que “chegar até a sala do Doutor MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor do TJSP” (fl. 31, item 3), bem como que “gostaria que Vossa Excelência soubesse que sua postura é irritante” (fl. 31, item 2), e em seguida que “Juiz pensa que é Deus”. Não satisfeito, prossegue o subscritor afirmando que “determinados Juízes (não todos) eu os comparo a insetos (para evitar a palavra “baratas”)” (fl. 31, item 7), para complementar logo em seguida: “Porque são repugnantes.” (idem, item 8). Tais assertivas sequer merecem comentários, porém, clamam por providências que serão determinadas mais adiante. (…) Remetendo-as à Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Santos e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das providências cabíveis ao presente caso.
Com certeza essa não é a primeira vez que a anedota ocorre. Em Osório-RS, um advogado foi condenado em primeira e segunda instância, por dentre outros fatores inferir ao Magistrado Gilberto Pinto da Fontoura, 1ª Vara Judicial de Osório os arquétipos de: ‘insano, desequilibrado e ignorante’’, no exercício da jurisdição. A 7ª câmara Cível do TJ/RJ manteve condenação de advogado que imputou a magistrado “adjetivações pejorativas”, como “confuso”, “enrolado”, “arrogante” e “covarde”. As ofensas foram manifestadas em petição. Processo: 0004493-12.2014.8.19.0006.
O advogado Manoel da Silveira, de 78 anos, fez acusações contra a juíza Keila Nogueira da Silva e o juiz substituto Flávio Henrique Garcia Coelho, em Marília – SP, dentre as chacotas: Silveira acusa a juíza de tê-lo aprisionado na sala de audiência com o cliente “agindo pior que os SS que levaram os judeus às câmaras de gás”. “A Justiça do trabalho, na primeira instância, na segunda e na especial é uma tranqueira”, afirma, considerando que seus componentes são “dignos de serem todos fuzilados, pior que os cachorros loucos”.
Vou parar por aqui, pois se desejasse continuar não faltariam exemplos. O artigo 133 da Constituição Federal diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Entretanto, como tudo no direito não existe regra absoluta, lei que impera sem limites, ou hermenêutica única, as imunidades do advogado não são extensivas e tem de observar o bom senso.
Ora, não quero defender o advogado que se excede no exercício de suas funções, mas digamos que em um mundo ideal episódios como: licenças injustificadas, férias intermitentes, ausência de ponto, não atendimento ou estabelecimento de horário ao causídico, trabalho apenas de terças-feiras a quinta-feira, “está em audiência”, “está despachando”, “acabou de sair”, “ele (a) só vem a tarde/manhã” – depende do horário que o advogado vai até a vara, “está em um congresso”, “está de férias”, “ele não pode atender agora (04 horas esperando), “ele vai analisar o seu processo”, não acontecessem. Aliás, alguém sabe de quem estou me referindo? Claro, o Magistrado!
Convenhamos, não são todos, mas a grande maioria comporta-se assim, pelo menos aqui no Ceará, e pelo que percebi no Rio Grande do Sul e em São Paulo, também. Tenho processos em que sou a 6ª advogada atuante, pois ele perdura há 20 (vinte) anos. Despachos que notadamente fora feito sem a análise dos autos, sentenças pautadas no “livre convencimento dos juízes”, são peripécias que atormentam o dia a dia do pedinte advogado, o que pode até não tornar as ofensas corretas, mas sem dúvidas justificáveis.
Além do mais, a própria legislação afirma não haver subordinação entre o advogado e o juiz, o que não se percebe na prática, aliada a este componente adicione-se o corporativismo, que aplica condenações altíssimas aos advogados, mas tornam os magistrados intocáveis quando estes se omitem em seu dever.
Aqui em Fortaleza, o juiz da 12ª Vara Cível já sofrera inúmeras representações na Corregedoria ou mesmo junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, a ponto de existir petição assinada por mais de oitenta advogados para afastá-lo da Vara, o motivo? Pasmem! Que ele apareça, que ele movimente os processos, para os senhores compreenderem, tenho processo para marcar audiência de instrução e julgamento a cinco anos, e não foi designada, pois quando ele não está de férias está de licença.
Quanto a nós, meros mortais (e isso não é referência a juízes serem deuses ou não), dizemos ao nosso cliente que faremos o melhor, que peregrinamos todos os dias de porta em porta, de vara em vara, de juizado em juizado, para conseguirmos o mínimo de Justiça ao cidadão que já por demais cansado acha que pode socorrer-se da Justiça para ver o seu pleito atendido. Só que, às vezes, o representante (advogado) cansado de tanto desrespeito flanqueia o juiz, que deveria fomentar a Justiça.
Este texto é para todos os advogados, que sabem que há dias que queríamos fazer petição sem direito, fatos desconexos e nada de pedidos, apenas palavras de alívio.
Publicado por Ana Paula
Fonte JusBrasil

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014



Introdução

Nossa intenção com esta página é ajudar a população em geral a entender o funcionamento de um processo judicial, por tanto, é essencial que você usuário em dúvida envie suas perguntas para que possamos melhorar a página (no entanto chamamos a atenção de que estamos nos propondo a responder perguntas sobre termos processuais e não a dar opiniões sobre processos, o que seria irregular do ponto de vista ético, pois não conhecemos os processos e muito menos informar quanto tempo falta ou vai durar o seu processo, pois isto é impossível de saber). Aos profissionais do direito avisamos que os termos utilizados não são técnicos e que o documento é geral e abrangente não se prestando como conteúdo para estudo.
Aos usuários cabe salientar que muitas vezes você deverá ler mais de um verbete para entender o que está acontecendo em seu processo. Ex. Processo aguarda juntada da réplica. Neste caso você deve ler o que é juntada e o que é réplica.

Como funciona o tradutor ?

Neste primeiro momento estamos coletando e traduzindo as palavras. Assim tudo o que você digita na linha vai para um banco de dados de palavras, muitas destas palavras já tem 'tradução' e são exibidas na tela de resposta. Diariamente recebemos um relatório das dez palavras não cadastradas mais procuradas no dia e providênciamos a sua tradução, assim a cada dia o tradutor esta melhor. Após passaremos a traduzir 'termos e frases', sendo que atualmente estamos traduzindo cinco frases novas por dia.

Links Rápidos


Tipos / Fases de um Processo
Atenção: Esta não é uma classificação para estudo doutrinário, mas para entender na prártica como funciona um processo

Podemos dizer que existem basicamente quatro tipos/fases no processo:


  • Cautelar : Serve para proteger com urgência algo. (Colocar as laranjas na geladeira.)

  • Conhecimento : Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa. (Quem é o dono das laranjas?)

  • Liquidação : Procura-se mensurar o direito. (São quantas laranjas? * atenção estudantes técnicamente não é um tipo, mas uma fase, ou seja não existe ação autônoma da liquidação, mas sim ocorre a conversão do processo em liquidação)

  • Execução : Através do qual se busca o que já é seu de direito. (Pegar as laranjas.)

 Importante: Na maioria das vezes para conseguir algo na justiça temos de enfrentar todas estas fases em um processo (além de todos os recursos que cabem em cada uma destas fases).

Tenho um financiamento de veículo e estou prestes a sofrer busca e apreensão, o que se faz:

Cautelar: - Entra-se com uma ação pedindo que cautelarmente o juízo mantenha o cliente com o carro.
Conhecimento: - Discute-se em um processo de conhecimento as claúsulas do contrato.
Liquidação: - Calcula-se o débito ao crédito das partes de acordo com a decisão do processo de conhecimento em um processo de liquidação;
Execução: - Se o devedor não pagar a dívida se busca bens do mesmo, ou ainda se executa o que foi determinado no processo, se libera um carrro, se prende/solta a pessoa, etc.

Fluxo resumido de um processo cível

1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da AJG.
* O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG como pode indeferir ou deferir o pedido de AJG.
* Caso o juiz indefira o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de Instrumento.
* Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar as custas ou desistir do processo.
2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento - para o Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.
3. A parte contesta a ação.
4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.
5. Apresentada a réplica o juiz intimas as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.
6. Se as partes desejarem outras provas deverão aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcada uma audiência.
7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.
8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.
9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.
10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três desembargadores.
11. O tribunal decidirá o processo através de um acórdão.
12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF – Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF.
13. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.
14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;
15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente.
16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar, se inicia um processo de execução que pode ter quase que todas as fases novamente.

Onde Consultar

   Você pode consultar o seu processo por nome da parte ou número nos sites dos tribunais.
    No Rio Grande do Sul
    Justiça Estadual:  www.tjrs.jus.br
    Justiça Federal:  www.jfrs.jus.br
    Justiça do Trabalho: www.trt4.jus.br
    Em São Paulo
    Justiça Estadual:  www.tjsp.jus.br
    Justiça Federal:  www.jfsp.jus.br
    Justiça do Trabalho: www.trt2.jus.br
    (...) e assim por diante conforme cada estado

Dúvidas frequentes

1. Quanto tempo demora um processo ?
    É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso.
    No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
2. Esta ação é ganho certo ?
    Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

3. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada ?
No processo só que tem de obedecer prazos são os advogados, pois o poder judiciário não tem prazo para nada, Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc, não têm prazo para nada. Logo não adianta brigar com o seu advogado porque o juiz esta a 3 meses com o processo no gabinete sem julgar, pois o seu advogado não pode fazer nada, como ele também não pode apressar o cartório ou o oficial de justiça ou qualquer outra coisa dentro do judiciário, pois eles simplesmente não tem prazo para nada. É um absurdo ? Eu também acho. Ahh. A título de curiosidade o maior prazo para um advogado é de 15 dias.


Dúvidas

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Dicionário


Acórdão: Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.

Acórdão lavrado: Significa que o acórdão (decisão) foi escrito

Acordo homologado: Significa que o julgador aceitou o acordo realizado entre as partes e este passou a vale agora como se uma decisão judicial fosse.

Adjudicar / adjudicação: Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor.

Agravado: É como se chama a [[parte]] contra a qual foi [[interposto]] um recurso chamado [[agravo]]

Agravante: É a parte que entra com o recurso de agravo

Agravo: Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.

Agravo de instrumento: Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.

Agravo de petição: É um tipo que existe na justiça do trabalho serve para recorrer das decisões referentes à execução.

Agravo distribuido: Significa que uma das partes do processo entrou com um recurso contra uma decisão interlocutória (decisão que não acaba com o processo, não é sentença nem acórdão) do julgador que decidiu algo no processo. Exemplo de decisão contra a qual cabe agravo: juiz negou a assistência judiciária gratuita.

Agravo regimental: É um tipo de agravo interposto dentro dos tribunais. Ex. Você entra com um agravo de instrumento, e um desembargador monocraticamente julga o seu agravo improcedente. Neste caso você pode entrar com um agravo regimental contra a decisão deste único desembargador. Este agravo regimental então será julgado pela câmara por três desembargadores.

Aguarda: O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.

Aguarda / aguardando: O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.

Aguarda arquivamento: Significa que o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para se arquivado (guardado como suspenso / extinto).

Aguarda autor: Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.

Aguarda contador: Processo esta com o Contador do fórum que deve estar fazendo algum cálculo relativo a custas judiciais ou atualização de valores.

Aguarda cumprimento de precatoria: O Processo esta aguardando a volta de um pedido que o julgador enviou para o poder judiciário de outra cidade.

Aguarda decurso de prazo: Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para continuar. 

Aguarda decurso prazo autor: Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo

Aguarda decurso prazo réu: Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu deve cumprir este prazo

Aguarda devolucao de ar: O poder judiciário mandou uma carta com aviso de recebimento para alguém e esta esperando o retorno desta carta para dar continuidade no processo

Aguarda juntada: Quando um documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta aguardando juntada

Aguarda juntada de petição: Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.

Aguarda mp: O Processo esta parado aguardando uma manifestação da promotoria.

Aguarda pagamento de RPV: Processo esta aguardando que o governo pague o dinheiroque foi condenado a pagar através de uma requisição de pequeno valor (RPV).

Aguarda partes: O processo esta aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.

Aguarda providência de terceiros: Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.

Aguarda resposta: Significa que o processo esta aguardado a resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro para quem foi dirigida uma pergunta e ou ordem. Ex. Mandou um ofício para o banco perguntando se tinha dinheiro na conta e esta aguardando a resposta do banco para esta pergunta.

Aguarda réu: Esta informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.

Aguardando: O que mais se faz quando se entra com um processo na justiça!

Aguardando analisar petição: Processo esta na fila para o julgador analisar a última coisa que um dos advogados falou

Aguardando carga: Significa que o processo esta no cartório aguardando que alguém venha buscá-lo.

Aguardando conclusao: Processo esta na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.

Aguardando conferência: Muitas vezes o julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de seu assessores, pois bem quanto um trabalho esta pronto, mas deve antes passar pela análise do julgador ele fica aguardando que o mesmo o confira.

Aguardando cumprir despacho: Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a determinação dada pelo julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a citação.

Aguardando devolucao de mandado: O processo esta esperando que o oficial de justiça ou os correios entreguem um mandado para alguém, e após entregar coloque a prova desta entrega dentro do processo.

Aguardando digitação: Processo esta aguardando que seja digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.

Aguardando envio para juiz: O processo esta em uma pilha gigantesca aguardando que um funcionário pegue ele e mande para o juiz. Aí você fala, pô não era melhor então não perder tempo escrevendo isto e enviar de uma vez para o gabinete do juiz... é.. eu também acho, mas aí eles vão dizer não cabe tanto processo no gabinete, então este só pode entrar quando outro sair... É brabo!

Aguardando intimação: A parte toma conhecimento de uma decisão judicial através do que se chama de intimação, esta intimação pode ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o processo fica aguardando que ocorra a intimação para continuar.

Aguardando intimação do acórdão decisão: Processo esta aguardando que ocorra a notificação das partes da decisão.

Aguardando juntada de ar: O processo esta aguardando que seja colocado dentro dele a Carta com Aviso de Recebimento que chegou no cartório. Ex. Carta de Citação realizada por AR.

Aguardando juntada de interlocutória: Significa que o processo está aguardando que seja colocado dentro dele uma decisão que foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao processo.

Aguardando mandado: Mandado é uma ordem judicial a ser cumprida, quando o processo esta aguardando o mandado ele esta aguardando que chegue no processo a notícia de que a ordem do julgador foi cumprida.

Aguardando pauta: Lá esta o processo fazendo a sua atividade preferida.. parado esperando .. desta vez na fila dos que vão para julgamento... qualquer semelhança com a fila do SUS é mero resultado do serviço público

Aguardando petição: Singifica que o processo esta esperando que alguém peticione algo no mesmo.

Aguardando providência da escrivania: O processo esta aguardando que o cartório judicial faça algo. Ex. Juiz mandou o cartório digitar um documento e colocar dentro do processo.

Aguardando providências: esta aguardando que alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo

Aguardando publicação: O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja publicada no diário oficial. Após a

Aguardando remessa: Quando um processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local. Ex, Aguardando Remessa para o TRT3, significa que o processo esta na pilha dos processos que serão enviados para o TRT3.

Aguardando retorno ofício: Significa que o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao processo.

Aguardando trânsito em julgado: Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja não caberá mais recursos contra a decisão.

Alvara: Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador. Ex. Alvará de Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores depositados, ou seja para receber o dinheiro que se tem direito. Alvará é assim a melhor notícia que o cliente pode ter em um processo.

Alvara de soltura: Documento emitido pelo julgador ordenando que o réu seja libertado

Antecipação de tutela / liminar: Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.

Apelacao: É o recurso que se entra para tentar modificar a sentença

Apelado: É a parte contra quem foi dirigido um recurso de apelação

Apensamento: Colocar junto com. Exemplo determino o apesamento dos processos, ou seja que um processo seja atado ao outro (normalmente com um barbante)

Apenso: Junto

Arquivado: Significa que o processo foi para o arquivo o que não significa necessariamente que o processo acabou, pois existem dezenas de razões para que um processo acabe no arquivo, desde estar esperando uma decisão em um incidente/recurso até por falta de movimentação

Arquive se: Ou seja envie-se o processo para o arquivo. 

Arquivo: Local onde se guardam os processos

Arquivo geral: Local onde ficam guardados os processos que já acabaram, ou que por alguma razão foram suspensos.

Arresto: Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou o venda.

Art: Artigo

Artigo: Artigo

Assistência judiciaria gratuita / A.J.G. / AJG: é o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários.

Ato ordinatório: Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais a ver com o regular andamento do processo do que com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da parte ré.

Ato ordinatório vista para contrarrazoes: Uma parte entrou com um recurso e o julgador devido a isto, esta intimando a outra parte para que responda a este recurso.

Ato ordinatório citação intimação: Significa que o julgador mandou enviar (ou ocorreu) uma [[citação]] ou uma [[intimação]]

Ato ordinatório mero expediente: Se trata de um ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. EX: Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.

Ato ordinatório vista defensor: O Defensor foi chamado para verificar algo que saiu no processo

Atos serventia: Coisas que o cartório faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc

Audiência: Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as partes, as testemunha, tenta um acordo e se possível pronuncia um julgamento. Existem vários tipos de audiência como por exemplo de conciliação, de instrução, de justificação, e ai por diante.

Audiência conciliação designada: O julgador marcou uma audiência na qual tentará fazer com que as partes se entendam e entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.

Audiência de instrucao julgamento: É a audiência na qual vão ser ouvidas as testemunhas, as partes, realizadas as provas.

Audiência designada: Significa que a audiência foi marcada

Audiência instrucao designada: Foi marcada a audiência judicial onde serão ouvidas as testemunhas e partes do processo

Autor / autora: É quem entra com o processo, a parte autora da ação.

Autor do processo: É quem entra com a ação.

Autos: pastas de documentos do processo

Autos carga promotor: Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório

Autos com petição: Processo foi devolvido no cartório com uma petição

Autos com petição recebidos no protocolo geral: Significa que o processo foi entregue no fórum com uma petição e atualmente esta no protocolo geral, de lá irá para o cartório

Autos conclusos relatoria des: Processo esta no gabinete do julgador relator, o que vai votar primeiro no processo e vai redigir a decisão.

Autos devolvidos: Significa que o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do mesmo.

Autos devolvidos do juiz com despacho: Julgador deu um despacho e entregou os autos no cartório, agora o despacho vai ser publicado no diário oficial

Autos devolvidos sem petição: Significa que o processo foi devolvido no cartório sem qualquer petição nova com ele.

Autos entregues em carga ao destinatario: Significa que o processo foi retirado do cartório por alguém.

Autos no: Indica tão somente o lugar onde o processo esta no momento

Autos no setor de calculo: Processo esta no setor onde esta sendo feito os cálculo para definir o valor e ou a pena a ser cumprida

Autos no setor de publicacao: Local responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões judiciais no diário oficial

Autos para cumprir diligencia: O processo esta aguardando uma diligência, ou seja uma coisa que alguém do poder judiciário tem de fazer, pode ser uma coisa no cartório, exemplo furar e numerar as folhas do processo, ou até mesmo uma visita do juiz a casa de uma das partes. Não dá para saber só por esta informação.

Autos recebidos da comarca: Significa que o processo que estava em uma comarca acabou de chagar no fórum de outra. Uma comarca não é sinônimo de uma cidade, pois existem comarcas que atendem mais de uma cidade.

Autos recebidos no protocolo geral: Significa que o processo foi entregue no fórum no protocolo geral

Autos retornados ao cartório: Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.

Autos suspenso aguardando andamento do apenso: O processo foi parado e só vai voltar a andar depois que um outro processo que esta junto com este for resolvido.

Autuacao: É o ato de pegar as folhas de um processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar um número para este processo, etc.

Baixa: Pode significar que o processo baixou, ou seja veio de uma instância superior para uma inferior , exemplo do tribunal para o juiz, ou ainda que o processo foi baixado do sistema, ou seja que acabou, ou ficou inativo.

Baixa carga juiz: significa que o juiz devolveu o processo ao cartório

Baixa de carga de advogado: Significa que o advogado devolveu o processo no cartório

Baixa defensoria publica: Significa que o processo, que estava na defensoria pública, voltou para o cartório

Baixa definitiva do: Isto significa que o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece isto as partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim tomar o próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já explicamos ganhar um processo não significa dinheiro na mão, pois pode ser necessário ainda várias etapas, como liquidação e execução as quais podem demorar anos.

Baixa mp: Significa que o Ministério Público devolveu o processo no cartório

Baixado: Que desceu. Que foi dado baixa. Pode ter vários significados. Depende da frase, de regra significa que ou o processo foi entregue, ou que foi de uma instância superior para uma inferior, ou ainda que foi para um arquivo.

Caixa: A menos que a Caixa Econômica Federal esteja neste processo, aqui se esta falando é de uma caixa mesmo, normalmente de papelão onde estão guardados alguns processos.

Carga (processo em carga): Sinônimo de Pegar o processo. Se diz que o processo esta em carga quando um dos operadores do direito (Advogado de uma das partes/Ministério Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo do cartório e o leva para ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc.

Carga advogado: significa que o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.

Carga advogado autor: Significa que o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc

Carga advogado réu: Significa que o advogado do réu pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc

Carga defensoria publica: Significa que o defensor público pegou o processo no cartório para ler o mesmo e após se for o caso escrever algo e colocar no processo. O processo neste momento não esta no cartório do fórum, mas sim na defensoria pública.

Carga juiz: significa que o juiz pegou o processo e levou para sua casa ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem mão de seus fi

Carga mp: Significa que o processo foi retirado do cartório pelo promotor.

Carga outro: Significa que alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um perito.

Carga solicitada: Significa que alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e levar para analisar.

Carta a.r. / ar / carta com aviso de recebimento: É um tipo especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extra judiciais.

Carta ar mp: É uma carta enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o destinatário quando este assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o recebimento da correspondência.

Carta precatória: Quando para se resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em São Paulo, neste caso o juízo de Porto Alegre manda uma carta precatória para o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da comarca deprecante.  A carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS. Não confundir com precatório

Cartório judicial / serventia: Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.

Certidao: documento público que prova algo

Certidão de publicação expedida: Significa que o cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.

Certidao emitida: Significa que esta pronta uma certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo

Certificado decurso de prazo: É uma certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual correu. Exemplo: Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de 5 dias para que se manifeste, com manifestação volte concluso, sem manifestação certifique o decurso do prazo e após volte para sentença.

Citação: É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.

Citação intimação: Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.

Citado: Significa que o réu da ação foi citado, ou seja tomou conhecimento do processo, e agora deverá responder ao mesmo dentro do prazo da lei.

Com cartório: Significa que o processo está no cartório.

Concedida a antecipação de tutela: Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela frente, mas é muito bom para quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a qualquer momento revogar esta liminar.

Conclusão: Significa que o processo esta na mesa do julgador para este analisar.

Conclusão ao juiz: processo esta na mesa do juiz para ser analisado

Concluso para presidência: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.

Concluso relator: Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores

Concluso sentença: Processo foi para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença

Conclusos despacho: O processo esta na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo

Conclusos para decisão: Processo foi para a mesa do julgador para que este decida algo

Conclusos para julgamento: Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado

Contador: Profissional do poder judiciário responsável pela elaboração dos cálculos judiciais.

Contadoria: Local no fórum onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas, e algumas atualizações de cálculos

Contestação: É a resposta do réu a ação, é a petição através do qual o processado apresenta a sua defesa.

Contra razoes: Quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas contra razões, ou seja para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.

Contrafe: É o que faz prova que algo foi entregue, mostrado, exemplo quando se entrega um documento do fórum se pega um carimbo em um documento igual ao entregue para se comprovar a entrega

Contraminuta: É sinônimo de [[contra razões]], quem vem a ser a resposta da parte para um recurso. Funciona assim: uma parte entra com um recurso, o julgador antes de analisar o caso definitivamente manda a outra parte se manifestar e esta então apresenta as contra razões ao recurso.

Contrarrazoes: Quando uma parte recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo para juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja dizer porque a decisão não deve ser modificada

Cpc: Abreviatura de Código de Processo Civil, que é a lei que regula o andamento do processo judicial, esta lei não regula a vida das pessoas como o código civil ou penal, ela regula o andamento dos processos, o funcionamento do judiciário, os prazos, a previsão de recurso, a forma do processo, etc.

Cumprir despacho: é quando o julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.

Custas judiciais: Taxas cobradas pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.

Cx: Caixa

Decisão: Decisão

Decisão interlocutória: Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo se concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas decisões - chamadas de decisões interlocutórias  não terminam com o processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.

Decisão monocratica: É a decisão tomada por um só julgador de um órgão colegiado. Traduzindo, quando um processo é julgado em um tribunal, ele o é por mais de um desembargador ou ministro, no entanto em alguns casos se permite que o julgador que primeira analisa a causa já julgue a mesma diretamente. Quando isto ocorre cabe um recurso para que o processo seja levado para julgamento pelos demais julgadores.

Decisão proferida: Significa que o julgador proferiu, ou seja , julgou uma questão no processo.

Decisão proferida indeferimento: Significa que o julgador indeferiu, ou seja negou um pedido que foi feito. Não significa que a pessoa perdeu ou ganhou a ação. De fato pode significar uma coisa bem simples, exemplo: Julgador não permite que uma outra pessoa que não faz parte do processo pegue o mesmo. Ou pode significar que o julgador concedeu ou não uma liminar. Enfim, para saber só verificando a decisão

Decorrido prazo: Passado o prazo

Decorrido prazo do autor: Passado o prazo que o autor tem para se manifestar sobre algo no processo

Decurso: Passagem de tempo. Ex. Já decorreu três dias do casamento.

Decurso do prazo: Passagem do prazo

Defensor público: É o advogado da defensoria pública que esta atuando no processo

Deferir o pedido / deferido: O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.

Defiro: Concedo

Defiro AJG: Concede Assistência Judiciária Gratuita, ou seja dispenso o pagamento das custas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Obs. Isto não significa que você esta dispensado de pagar os honorários de seu advogado.

Demora: Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar ou seu processo, ou quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar... e muito. Leia em perguntas frequentes um texto onde explicamos o porque um processo judicial é tão demorado.

Denegada a segurança: Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja foi improcedente.

Denegado: Negado

Depósito judicial: É o valor em dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial. 

Deposito recursal: É um valor que a parte que deseja recorrer em um processo deve depositar em juízo para que possa fazer o recurso. Se perder o recurso, este valor já fica como parte do pagamento.

Desentranhamento: Retirar de dentro do processo

Despacho decisão: É uma decisão do julgador no processo

Despacho proferido: julgador decidiu alguma coisa no processo

Despacho sentença decisão: Significa que o juiz disse algo no processo, pode ser um despacho de mero expediente (coisa do tipo coloquem números nas folhas do processo), ou uma decisão interlocutória (ex. aceito a justiça gratuita) ou mesmo uma sentença.

Determinada a expedição de ofício: O julgador mandou que o cartório judicial envie uma carta com uma ordem judicial, ou uma pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do processo. Ex. Mandou enviar um ofício para o SPC para limpar o nome da pessoa.

Devolucao de conclusao: Significa que o processo que estava no gabinete do julgador voltou para o cartório, provavelmente com alguma decisão e ou ordem a qual será publicada em breve no diário oficial

Devolvido: Entregue de volta no cartório

Diário oficial da justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE / eletrônico: É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico. 

Diga a parte autora sobre a contestação de fls: O juiz esta dizendo para o advogado da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através do que se chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.

Digitação de documentos: O processo esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa. Ex. Aguardando a digitação dos termos da audiência.

Digitalização / digitalizar / scanear: É o ato colocar o processo físico para dentro do computador através de um scanner (tira uma espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador)

Diligencia: Aparece quando o julgador mandou alguém do poder judiciário fazer algo em relação ao processo, exemplo trocar a capa porque estava rasgada, ou ainda, mandou o oficial de justiça ir até um terreno verificar se existe ou não uma casa lá, etc.

Diligencias: Existem coisas a serem feitas no processo antes de ser possível a continuidade do mesmo

Disponibilizada nota no dj eletrônico: Significa que a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto.

Disponibilizado(a) no D.O. eletrônico: Significa que um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.

Distribuido: Significa que o processo deu entrada no poder judiciário

Distribuido por dependencia: Significa que o processo vai ir para o mesmo julgador que já esta com uma causa que envolve as mesmas partes ou objeto

Distribuido por sorteio: Signigica que o processo entrou no fórum. E agora vai ser sorteado de forma eletrônica o juiz que vai julgar o mesmo

Distribuidor / distribuição: Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processos, partes, pedido, valor da causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor da causa, etc.

Documento: contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer coisa que possa provar alguma coisa é tida como um documento para a justiça.

Documento juntado: Significa que um documento foi colocado dentro do processo

Documento recebido no protocolo geral: Significa que algum documento foi entregue no forum para se colocado dentro do processo.

Documentos digitados: É o que esta escrito mesmo, alguns documentos foram digitados. Exemplo o juiz escreveu algo a mão e mandou alguém digitar, a pessoa digitou o mesmo, e agora informou isto no processo.

Duplo efeito: Quando o recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juizo em seu efeito devolutivo e suspensivo

Efeito devolutivo: Todos os recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação. Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta a história, imagine que antigamente quem julgava as causas eram os rei, mas com o tempo e o crescimento das populações eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam desembargadores para que fizessem os jugamentos. Assim quando um desmbargador julgava, mas alguém desejava recorrer da decisão, os desembargadores então devolviam a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente.

Efeito suspensivo: Quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.

Elaborada minuta de despacho: Significa que o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e mande para publicação.

Em cobranca de autos expedida ne: Significa que o cartório esta pedindo que o processo que esta com alguém (advogado, promotor, perito, etc) seja devolvido ao cartório

Em grau de recurso: Significa que ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para instância superior onde será julgado.

Em pauta: Significa que foi agendado para o dia tal

Embargante: É a parte que esta se defendendo em uma ação de execução ou é a parte que entrou com embargos de declaração

Embargos: Existem vários tipos de embargos, embargos de declaração, a execução, monitórios, de terceiros.

Embargos a execução: Chama-se de embargos a execução a defesa que o devedor faz em um processo de execução. Os embargos ganham um número diferente do processo de execução, são na verdade um processo a parte.

Embargos de declaração: Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.

Ementa: É o resumo da decisão.

Enviado para publicacao: Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar

Esta ação é ganho certo ?: Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

Execução: processo através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar alguém

Execução da pena: É a fase do processo penal que regula o cumprimento da sentença de condenação, as progressões de regime, o local de cumprimento, a liberdade provisória, etc

Execução de sentença: Quando entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o direito. Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho de ter acesso ao mesmo, pois as vezes mesmo sendo condenado por exemplo a pagar um valor a outra parte não paga, para isto é que existe a execução de sentença que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo, pois também nesta fase o executado

Executado: É a parte ré, a que esta sendo executada , cobrada, em um processo de execução

Exequente: É a parte (pessoa) que entra com um processo de execução, é quem esta cobrando o dinheiro.

Expeça se: É uma ordem do julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou disponibilizado para as partes ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de citação, expeça-se alvará, etc.

Expedição: E o envio de alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar

Expedição certidao generico: O Cartório deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre algo no processo. Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do julgador.

Expedição de alvara judicial: Julgador ordenou que o cartório prepare um documento no qual existirá uma ordem (de pagamento, de soltura, de registro, etc).

Expedição de carta de citação: Foi enviada a citação para a parte que irá responder o processo

Expedição de carta precatoria: Significa que o juiz enviou um pedido para o juiz de outra comarca para que ele faça algo. Ex. ouvir uma testemunha em outra cidade

Expedição de documentos: Significa preparar (digitar, fazer) e enviar um documento (não tem como saber qual)

Expedição de mandado: O processo esta no setor encaminhado de preparar e enviar um documento com uma ordem judicial ou notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa que tem um processo contra ela), mandado de penhora (para penhorar bens), mandado de prisão (para prender alguém), etc. Observação não confundir mandado (ordem do juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui alguém que foi eleito).

Expedida carta ar/mp: Significa que foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo que recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento comprovando o recebimentoda carta irá para dentro do processo para fazer prova de entrega. Em tempo: AR significa carta com aviso de recebimento e MP significa mão própria

Expedida nota expediente: O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador. Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.

Expedida notificacao: Significa que o poder judiciário determinou que alguém seja informado de algo que ocorreu no processo

Expedida notificacao dj reclamada: Significa que através do [[diário de justiça]] a [[reclamada]] foi notificada de algo ou para fazer algo relativamente ao processo

Expedida notificacao dj reclamante: Significa que foi publicada uma notificação através do diário da justiça informando o reclamente de algo. Após a publicação ocorreu a abertura do prazo para o reclamante, que é a parte que entrou com o processo, falar sobre o que foi publicado.

Expedido alvara: Esta é a melhor notícia do processo significa que o alvará documento que autoriza o levantamento do dinheiro ou a soltura ou liberação, etc esta pronto e pode ser buscado.

Expedido mandado: Significa que saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida.

Expedido ofício: Significa que foi enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou, dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.

Expedido RPV: Significa que o cartório mandou uma requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) para a fazenda (poder público municipal, estadual ou federal)

Expedir / expedição / expedida: No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.

Extinta execução ou cumprimento da sentença: Significa que o processo de execução ou de cumprimento de sentença acabou, ou porque ocorreu o pagamento, ou porque faltou dar impulso, ou porque foi declarado quitado a obrigação ou valor

Extinto / extinguir: Acaba com, deixa de existir.

Extratar: Retirar um extrato, fazer um relatório, retirar

Fase processual: O processo possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de liquidação, etc.

Fase recursal: Quando o processo esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.

Fazenda publica: É o dinheiro público, o tesouro público, assim na justiça existem as varas da fazenda que são aquelas que julgam as ações que podem trazer prejuizos ao tesouro público, erário, existem as secretarias da fazenda que são aquelas que são responsáveis pela administração deste patrimônio coletivo e também para cuidar que ele cresca, por fim logicamente o ministério da fazenda.

Feito: Sinônimo de processo, de ação.

Fls: Folhas

Gabinete: Local onde trabalha o julgador

Guia de pagamento: Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.

Habeas corpus: Habeas corpus é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores requisit

Hc: Abreviatura de Habeas Corpus

Homologacao: Significa que o julgador aceitou, homologou o que lhe foi mostrado

Homologada a transacao: Significa que o julgador aceitou e homologou (tornou em uma decisão judicial válida) o acordo que as partes do processo fizeram.

Imprensa: A Imprensa oficial, através do diário oficial da justiça (DO) ou diário da justiça eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para os mesmos. Só após a publicação é que a decisão judicial passa efetivamente a existir.

Improcedente: Quando o julgamento da causa é desfavorável ao autor.

Impugnacao: Existem vários tipo de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc, ela é uma espécie de mini processo que uma parte pode promover contra algo que a outra falou no processo principal.

In albis: Em branco, sem que ningúem fizesse nada

Incidente findo: Significa que um incidente processual acabou. Ex. Acabou um impugnação, uma cautelar incidental, etc.

Incluido em pauta: Marcada a data para análise

Inclusao em pauta: Ocorre quando o processo vai para a pauta de julgamentos, ou seja tem o seu julgamento agendado

Indeferido: Significa que o pedido foi negado. Isto não quer dizer necessariamente que o processo foi perdido ou algo do tipo, pois pode ser simplesmente a manifestação do julgador sobre algum ponto no processo que ele não concordou.

Indefiro: Significa que não foi aceito pelo julgador, ou seja que o pedido foi negado

Instância: Na justiça existem três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processo após as decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da primeira para a segunda, da segunda para a terceira.

Interlocutoria juntada: Significa que uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo, mas que resolve algo na causa foi colocada dentro do processo.

Interposto: Significa que foi dada entrada. Exemplo: Enterposto agravo de instrumento, ou seja alguém entrou com um recurso de agravo de instrumento

Intimação: Ato pelo qual o julgador informa aos procuradores das partes e a elas próprias ou a terceiros, uma decisão que tomou, e ou chama eles ao processo para fazer alguma coisa

Intimação de acórdão: Significa que esta ocorrendo a intimação - (esta sendo aberto o prazo) para que as partes vejam o acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o caso.

Intimação por publicacao: Significa que a parte foi intimada de alguma coisa dentro do processo através de publicação no diário oficial

Judicância alterada: esta informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.

Judicância do processo alterada: Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o outro devido a divisão interna.

Juiz: Julgador de primeiro grau.

Julgado: Já ocorreu o julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.

Julgado procedente em parte do pedido: Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao autor, ou seja ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo.

Julgado procedente o pedido: Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.

Julgador: que julga decide o processo

Juntada: Ato de pegar um documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo.

Juntada contestação: Significa que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos (dentro do processo).

Juntada de ar: Foi colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste retorno aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.

Juntada de carta precatoria: Significa que a carta precatória (correspondência dirigida para o juiz de outra cidade para que lá manda fazer alguma coisa) voltou para o processo

Juntada de certidao: Significa que uma certidão, sabe-se lá sobre o que, foi colocada dentro do processo. Normalmente é uma certidão dizendo, passou o prazo, voltou a carta, coisas do tipo

Juntada de informacoes prestadas: O julgador solicitou que alguma pessoa e ou empresa informasse algum dado que é importante para o julgamento do processo e esta dado, esta informação foi então colocada agora dentro do processo.

Juntada de mandado: Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro do processo.

Juntada de ofício: Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro do processo.

Juntada de petição de alegacoes finais: Foi juntada aos autos a petição final do advogado nesta fase do processo na qual ele vai fazer um resumo do processo e explicar para o juiz porque o seu cliente deve ganhar o processo

Juntada de petição de apelacao recurso: Uma das partes entrou com recurso contra a sentença e este recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo

Juntada de petição de contrarrazoes: Foi colocado dentro do processo uma petição do advogado retrucando o recurso que a outra parte entrou

Juntada de petição de substabelecimento: Foi colocado dentro do processo um substabelecimento, que é uma espécie de procuração que o advogado dá para que outro advogado ou um de seus estagiário também atue nos processos. Existem dois tipos de substabeleciento o com reserva de poderes, no qual serve para o advogado dar poderes para os seus colegas de escritório e estagiários, e o sem reserva de poderes no qual o advogado na verdade transfere o processo para outro advogado e deixa de ser advogado do cliente. O mais normal e que é muito u

Juntada de petição de tipo: Uma petição foi colocada dentro do processo

Juntada petição: significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após a juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise.

Juntada petição autor: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador) do advogado da parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do processo, e em breve irá para o julgador ler.

Juntada petição réu: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi colocada dentro do processo.

Juntada réplica: Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o mesmo entender possível.

Juntado: Acrescentado, o documento é juntado aos autos. 

Liquidacao: Fase do processo onde vai se calcular o resultado do processo, transformar em números a decisão. Calcular quanto tem de pagar, a pena para cumprir, etc.

Liquidacao homologada: Significa que o julgador aceitou os cálculos da liquidação de senteça, fixando o valor.

Local fisico prazo: É a localização, a pilha, a mesa, o armário, etc onde o processo está guardado no cartório, no caso na pilha de nome prazo

Localizacao anls: É onde esta guardado o processo no momento, se não tem esta informação o processo acaba perdido no cartório, agora normalmente o que aparece depois da localização são códigos internos de cada cartório

Localizacao na serventia: Local onde o processo esta guardado no cartório. É através desta informação na qual normalmente aparece algum código interno que os funcionários conseguem se achar dentro do cartório.

Magistrado: Julgador

Mandado: é uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça, e existem diveresas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão, etc.

Mandado de citação: Quando um processo se inicia o julgador manda avisar a outra parte que existe um processo contra ela, para tal envia uma carta, pelo correio, ou por oficial de justiça avisando o citado do processo. A esta carta se chama de citação. Após ocorrida a citação se abre o prazo para a pessoa que recebeu a citação - citada - se manifestar no processo.

Mandado de segurança: É um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para garantir direito líquido e certo que que esta na iminência de ser, esta sendo ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,

Mandado devolvido cumprido: Significa que o oficial de justiça devolveu o mandado que recebeu no cartório informando que o mesmo foi cumprido, ou seja realizado

Mandado devolvido nao cumprido: Significa que o mandado não foi cumprido. Ex. na citação não encontraram a pessoa para citar.

Mandado expeça se: Significa que o julgador mandou enviar para alguém um [[mandado]].

Mandado juntado aos autos contrafe: Significa que o comprovante do resultado do mandado (se conseguiu avisar o destinatário ou não) foi colocado dentro do processo

Manifestacao: Se manifestar, dizer algo, responder.

Massa falida: O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa falida)

Memoriais: Se chama de memoriais a última peça que os advogados ou promotor (no caso de processo penal) juntam no processo antes do julgamento, nesta peça o advogado ou o promotor(no caso de processo penal) faz um resumo e uma análise de tudo que ocorreu no processo e defende porque o cliente dele deve ganhar a causa

Mérito da causa: É o fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo discutida. Ex. Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito de tirar o outro de dentro do imóvel.

Mero expediente: É uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas sim, com o andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.

Mesa / escaninho / prateleira / armário / pilha: Demonstra o lugar no cartório onde esta o processo, se colocam referências assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.

Meta 2 do conselho nacional de justiça: O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu várias metas para o ano de 2009, dentre elas a meta 2 que estabelecia que os juizes deveriam identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005.  A meta 2 não foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos primeiros meses de 2010 ela se concretize.

Ministério público / M.P.: Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O  MP deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um interesse público.

Minuta: Minuta é sinônimo de rascunho. Exemplo: Minuta do contrato = texto do contrato que se passa para as partes aprovarem antes de ser assinado. Minuta do despacho ou da sentença, texto que o assessor passa para o juiz aprovar ou não. Normalmente quem redige as sentenças e os despachos não são os juízes, mas os seus assessores. Os juízes só lêem a minuta e se concordam assinam, ou enviam de volta para o assessor para ser modificado.

Minuta de despacho: É o rascunho do despacho que o julgador vai dar, normalmente feito por um assessor

Movimentado o apenso: Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o que esta sendo consultado.

Negaram provimento: Significa que foi negado o recurso, ou seja o tribunal não aceitou modificar a decisão.

No cartório: Significa que o processo esta no cartório judicial.

Nota de expediente: é a publicação oficial da decisão do juiz.

Nota de foro expedida: Significa que uma decisão do poder judiciário foi encaminhada para ser publicada no diário oficial da justiça

Nota de foro publicada em: Significa que uma decisão do julgador foi publicada no diário oficial abrindo-se o prazo para cumprimento e ou recurso

O judiciário só age mediante provocação: Para que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age sobre provocação.

Ofício: É um documentos expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes), ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome.)

Ofício expedido: Significa que um ofício foi enviado para alguém.

Ordenada: Significa que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o cartório judicial.

Ordenada expedição: O julgador determinou que alguma coisa seja feita e entregue/enviada para alguém.

Ordenada expedição de alvara: Julgador mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o documento através do qual vai ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento, etc), costuma ser a melhor notícia do processo.

Ordenada expedição de carta ar/mp: O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo pessoalmente através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento de assinatura do recebedor.

Ordenada expedição de certidao: Significa que o julgador ordenou que fosse feita um documento certificando/comprovando algo sobre o processo. Ex. Uma certidão que diz que um prazo esta em aberto.

Ordenada expedição de mandado: O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado - documento que contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão, etc)

Ordenada expedição de ofício: O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações

Ordenada expedição de precatoria: O julgador do solicitou que o cartório prepare e envie uma carta para o juiz de uma outra cidade requisitando alguma coisa.

Ordenada expedição de RPV: O julgador determinou a realização de uma requisição para que o governo pague o valor a que foi condenado

Ordenada intimação: Julgador mandou intimar alguém de alguma coisa dentro do processo

Ordenada intimação do defensor público: O julgador determinou que o defensor público seja comunicado de algo que ocorreu no processo

Ordenada intimação do mp: O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo

Ordenada intimação do procurador do estado: O advogado do poder público foi comunicado de algo dentro do processo

Ordenada nota expediente: o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão no diário oficial da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá o

Ordinário: Sinônimo de normal.

Órgão colegiado: No poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo julgados por um juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação), compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira instância.

Órgão julgador: É quem julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância.

Origem / orig: De onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está agora.

Parcialmente procedente: Significa que o julgador acatou parcialmente o pedido realizado na ação ou no recurso

Parecer: É uma opinião sobre algo em um processo. Pode ser um parecer técnico, ou mesmo o parecer do Ministério Público. O julgador não precisa seguir o parecer, ele é só um instrumento a mais para ajudar na decisão.

Partes do processo / parte: Chama-se partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e parte ré.

Pedido: É o que o autor esta requerendo no processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é para que o juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação pode ter vários pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o juiz declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo sempre existem vários pedidos.

Penhora: Penhora é o ato pelo qual um bem é tornado indisponível e passa a garantir um processo de execução. É importante dizer quer ter um bem penhorado não quer dizer que você vai perder o bem, ele simplesmente passa a garantir o processo, e de regra continuará com você até o final do processo. Assim se você ganhar o processo, ou se o bem for impenhorável, ou se ocorrer um acordo, etc, a penhora será desfeita e nada acontecerá com o bem, logo ter um bem penhorado não é o fim do mundo.

Penhora no rosto dos autos: Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada, mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar. 

Perito: É uma pessoa com conhecimentos específicos em alguma área chamada pelo julgador do processo para lhe prestar alguma informação técnica, ex: perito médico, perito engenheiro, perito contador, etc.

Petição: É o que o advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas todas são petições

Petição inicial / exordial / peça vestibular: É a primeira petição em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na qual este explica ao julgador o que aconteceu o porque aquele acontecimento da um direito ao autor e o que enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja feito.

Petição ofício documento juntado: Significa que uma [[petição]] ou um [[ofício]] foi colocado dentro do processo

Pilha: Pilha de Prazo / Pilha digitação, Pilha 1,  Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de regra tem relação com a localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha de Prazo -  um prazo no processo, os autos do processo vão para a pilha  dos processos que estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do processo no sistema. No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o processo esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer dizer muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no momento.

Pilha juntada: Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que chegaram ao cartório sejam cad

Pólo ativo: Quem entra com a ação esta no pólo ativo do processo

Pólo passivo: Quem responde a ação esta no pólo passivo do processo

Prazo: Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de obedecer prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.

Precatorio: Quando o governo ou uma de suas autarquias é condenada a pagar um valor em um processo judicial, deste processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no orçamento do governo, esta ordem é incluída, e se gera um precatório que é o título que representa esta dívida. Além de precatórios existem os RPV que são utilizados para valores inferiores a 60 salários mínimos e por tal são pagos quase sempre no mesmo ano da condenação, já os precatórios poderiam se chamar purgatórios, pois a maioria

Preparo: Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.

Prescrição: Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça.

Presidente da sessão: Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.

Procedente: Quando o julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente procedente) - quando julga uma parte favoravel ao autor e outra não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e patrimôniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é parcialmente procedente.

Procedimento ordinário: Na Justiça, existem várias formas de processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o procedimento do Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o mais completo e demorado entre todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou não determinado direito, se uma cláusula é válida ou não. No procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início, assim, é o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais ampla discussã

Procedimento sumario: É um tipo de processo mais rápido que o processo ordinário, mas não tão rápido como o processo dos juizados especiais. Serve para causas teoricamente menos complexas e ou de menor valor. Esta em desuso, no Rio Grande do Sul praticamente foi extinto, pois quando a questão não é complexa pode ser resolvida no juizado especial e quando é complexa melhor é optar pelo rito ordinário. Em alguns estados do Brasil, dependendo do tipo de processo ainda se usa obrigatoriamente o rito sumário.

Processamento: sequencia de trabalhos.

Processo / feito / ação: (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser anulado.

Processo apensado: Significa que um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento. Nestes caso eles passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando os processos estão apensados o juilgador deve considerar todos eles na hora de julgar para que não existam decisões que se contradigam. Ex. Processo de execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos este processos interferem um no outro.

Processo arquivado: O fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo. Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é entrar em contato com o seu advogado.

Processo baixado: O processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele veio do Tribunal para o fórum. 

Processo distribuído: Significa que se ingressou com o processo, ou seja que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.

Processo inventariado: De tempos em tempos o cartório judicial para tudo e conta os estoques dos processos, ou seja verifica se nenhum processo sumiu, pois bem quando o processo é contado e esta tudo ok se diz que este processo foi inventariado.

Processo redistribuido: Significa que o processo foi enviado para um outro julgador (no mesmo lugar ou em outro)

Processo suspenso: O processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente, etc ou que alguma das partes tome uma providência.

Proferido / proferida: Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.

Proferido despacho: Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.

Proferido despacho cumpra se: Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.

Proferido despacho citação intimação: Significa que o julgador determinou que o réu seja citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.

Proferido despacho cumpra se: Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme as suas ordens

Proferido despacho de mero expediente: O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes na capa do processo, etc.

Proferido despacho expeça se: Significa que o julgador determoniu que seja expedido - feito pelo cartório e enviado- algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.

Proferido despacho vista defensor: O julgador chamou o defensor (público) para verificar o processo. Caso no caso não exista um defensor público , o julgador pode estar chamado o advogado do réu

Prolacao: É o ato de proferir, de dizer de dar. Prolação da sentença, é quando o juiz prolata, dá, diz a sentença.

Protocolizada petição: Significa que uma petição chegou no cartório e foi cadastrada.

Protocolo: Quando se entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe alguns fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral que é um local onde são entregues todos os documentos.

Protocolo de petição de aviso de credito: A parte que pagou algo que devia vem ao processo e faz uma petição informando o julgador que fez o pagamento

Protocolo de petição de manifestacao: Foi protocolada uma petição na qual existem algumas manifestações sobre o processo e ou documentos

Protocolo geral: Local no fórum que recebe todas as petições e documentos.

Providência: Algo que se deve fazer

Provimento: Prover é dar, ou seja quando o juiz dá provimento significa que deu ganho naquele ponto ou causa, e quando nega é ao contrário

Publicação: Uma decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicial a partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em alguma situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes. 

Publicacao de acórdão: Significa a publicação no diário oficial da decisão de um tribunal

Publicacao de despacho: O despacho foi publicado

Publicado: Significa que já foi publicado no diário oficial.

Publicado acórdão: Significa que a decisão do tribunal foi publicada no diário oficial, assim sendo abriu o prazo para recorrer dela.

Publicado atos da serventia: Foi publicado no diário oficial algum ato do próprio cartório, provavelmente uma informação de cunho administrativo, como por exemplo: os prazos não correrão no feriado do dia tal.

Publicado despacho do juiz presidente: Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo.

Publicado despacho intimação: Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer deste despacho.

Publicado sentença: Significa que a decisão do juiz foi publicado no Diário Oficial. Com a publicação se abre o prazo para recursos.

Qual o prazo para a réplica ?: O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica, razão pela qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação trouxe

Quanto tempo vai demorar ?: É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e e qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.

Rearquivamento: Ocorre quando um processo que já esteve arquivado volta para o arquivo

Recda: É a abreviação de recorrida, que é a pessoa que responde o recurso do recorrente.

Recebido / recebidos: Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.

Recebido pelo distribuidor: Significa que o processo esta da distribuição do fórum

Recebido recurso com efeito suspensivo: Significa que até o julgamento deste recurso a sentença fica suspensa, sem efeito

Recebido recurso sem efeito suspensivo: Significa que o julgador não atribui [[efeito suspensivo]] ao recurso que uma das partes entrou, em outras palavras, o recurso irá ser julgado, mas até lá fica valendo o último julgamento que ocorreu no processo

Recebidos os autos: Significa que o processo foi recebido de volta no cartório.

Recebidos os autos do advogado: Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo para o cartório judicial.

Recebidos os autos do ministério público: Significa que o processo que estava com o promotor, voltou para o julgador.

Recebidos os autos pela contadoria: Significa que o processo foi para a contadoria do fórum, local onde o contador judicial irá realizar algum cálculo que pode ter relação com o processo diretamente (ex. atualização do valor devido) ou com a administração do fórum (ex. cálculo de custas)

Recebimento: é o ato de receber, de aceitar, mas não quer dizer concordar.

Recebimento na secretaria: Significa que o processo esta no cartório do tribunal

Recebimento pelo cartório: Significa que chegou no cartório judicial

Recurso: Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.

Recurso autuado: Significa que um recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo

Recurso de revista: É um recurso para a terceira instância

Recurso especial: Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do Tribunal não obedeceu a lei federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado Resp é de 15 dias da data da publicação da decisão.

Recurso inominado: No juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso ordinário na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso inominado , ou seja, recurso sem nome... é eu sei ridículo, parece que é feito só para complicar... concordo.

Recurso ordinário: Em um processo trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas também pode ser entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são julgados os recursos de caráter extraordinário.

Recurso provido: Significa que o recurso foi julgado procedente, ou seja foi aceito, provido, teve ganho. O que não significa que o processo acabou ou que houve ganho de causa, pois na maioria das vezes os recursos não são diretamente relacionados com o fim do processo, visto que existem muitos recursos por questões administrativas, ou com menos importância dentro de um processo.

Redistribuicao por atribuicao: Ocorre quando por alguma razão o processo tem que sair de um julgador e ir para outro, seja porque existe alguma razão para isto no processo (exemplo depende de um outro processo que esta com aquele julgador) ou mesmo por questão administrativa, outro julgador é responsável por aquele tipo de causa

Redistribuicao por sorteio: Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo mudará de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será então (re)distribuído para ele.

Registro de sentença: Significa que a sentença foi registrada no sistema

Relacao: Relação

Relator: Julgador que relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um julgamento em um órgão colegiado.

Relator p/julgamento / ao relator para julgamento: Significa que o processo foi para mesa do relator para que este julgue o processo.

Remessa: Ato de enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário.Normalmente Remessa aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou na pilha dos processo para remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o contador.

Remessa a procuradoria federal: Significa que o processo foi remetido para a Procuradoria Federal a fim de que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do processo.

Remessa ao advogado: Enviado para o advogado

Remessa ao magistrado para assinatura: Significa que o processo foi enviado para o julgador, para que este assine algum documento dentro deste processo. Ex. Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um alvará.

Remessa ao ministério público: Significa que o processo foi enviado para a promotoria.

Remessa ao órgão julgador: significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do processo.

Remessa ao sorteio: Quando o processo entra na justiça um sistema informatizado sorteia o nome do julgador que irá tratar do mesmo

Remessa ao tribunal: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal para julgamento de um recurso

Remessa ao tribunal de justica: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.

Remessa contador: Significa que o processo foi enviado para o contador do forum, para que este calcule alguma coisa referente ao processo, por exemplo um valor de custas

Remessa distribuidor: Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc

Remessa dos autos: Significa que o processo foi enviado para algum lugar, exemplos: para o tribunal, para o xerox, para o contador, etc

Remessa externa: Significa que o processo não esta no cartório judicial, esta com alguém que não faz parte do poder judiciário, como por exemplo, advogado, promotor, perito, etc

Remessa interna: Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.

Remessa para publicação: Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos para as partes se manifestem e recorram da decisão.

Remessa turma recursal: Processo foi para a Turma Recursal que é quem vai analisar o recurso que foi interposto

Remetido / enviado / remetidos: Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex. autos remetidos ao contador, significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este.

Remetido autos: Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para algum lugar

Remetido DJE: A última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será aberto o prazo para recurso.

Remetido o mandado a central de mandados: Significa que o processo foi para o local onde será feito um mandado que poderá sair via carta AR ou oficial de justiça. Através do mandado será dada notícia para uma ou mais partes de uma decisão do julgador, ou mesmo da existência do processo.

Remetidos autos: Significa que o processo foi enviado

Remetidos os autos ao setor de reprografia: Mandou o processo para o xerox para tirar cópia de alguma coisa

Remetidos os autos da contadoria secretaria de jui: O processo foi enviado do contador para o cartório

Remetidos os autos para arquivo de feitos: Significa que o processo foi enviado para o arquivo de processo, provavelmente já tenha acabado.

Remetidos os autos para o tribunal de justica: Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde será julgado

Remetidos os autos para processamento de grupos ca: O processo foi enviado para quem vai julgar o mesmo

Remetidos os autos para setor da oab: O Processo foi para OAB, provavelmente porque o advogado pediu que fosse tirado xerox ou algo do tipo

Remetidos os autos para vara de origem: O processo foi enviado para o julgador original, para a vara onde ele começou

Renuncia ao prazo: Significa que a parte abriu mão do prazo para recorrer de uma decisão.

Réplica: É a resposta do autor a contestação.

Repografia: Na verdade se escreve reprografia e é o verdadeiro nome daquilo que conheçemos como xerox. Assim o jovem operador da unidade de reprografia é o guri do xerox. O processo foi para reprografia é o processo foi para o xerox

Reprografia: É a palavra certa para xerox, que é uma marca de máquina reprográfica

Requerente / rte: Requerente é quem entra com a ação.

Requerido: É o nome que se dá para o processado, requerente x requerido, ou é simplesmente uma conjunção do verbo requerer ... foi requerido

Requisição: Sinônimo de requerimento, de pedido.

Responder ao processo: Quando alguém entra com uma ação a outra parte é chamada para responder ao processo, sendo que o seu primeiro ato será a contestação.

Retorno do juiz: Processo voltou do gabinete do juiz para o cartório, é provável que tenha alguma decisão.

Réu: Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.

Revelia: Ocorre a revelia quando a parte ré não comparece para se defender no processo. Neste caso o julgador declara a sua revelia, o que não significa ganho de causa automático, mas tão somente que se presumirá verdadeiro aquilo que o autor alega.

Ro: Recurso Ordinário

Roteiro das penas: As penas são cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc. Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado.

RPV: É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido, que a pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (poder público) ou suas autarquias/fundações, são condenadas em um processo judicial o valor desta condenação tem de ir para o orçamento público para depois ser pago através de um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um rolo, pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento público uma previsão orçamentária para pagar condenações juidiciais de pequendo valor (até 60 salários mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o Estado/Administração pública tem de efetuar o pagamento em até 60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema quem tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo mão do restante do dinheiro. Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.

Secretaria: É o cartório de órgão colegiados.

Segredo de justica: Significa que este processo só é acessível pelas partes, seus advogados, membros do judiciário e Ministério Público. Isto acontece quando por alguma razão, para preservar as pessoas envolvidas o processo não é tornado público e corre em segredo. Exemplo: Processo de direito de família

Sem liminar: Significa ou que não existe pedido de liminar no processo ou que o julgador não concedeu a liminar que foi pedida

Sentença: Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença.

Sentença com exame de mérito: significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja não a extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa.

Sentença de mérito: Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.

Sentença extinção sem julgamento de mérito: É uma sentença do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento.

Sentença improcedente: Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos para mudar a sentença.

Sentença procedente: Significa que o juiz julgou procedente o pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da ação e disse que ele tem razão. Agora isto não significa que o processo acabou ou que o autor ganhou a causa, pois tudo pode mudar ainda se houver recurso.

Sentença proferida: significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto acontece muito, assim não s

Sentença registrada: Significa que a sentença foi cadastrada no sistema

Serventuario: É o funcionário da justiça

Servico de maquina: Sigifica que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado

Sessão de julgamento: é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.

Síndico: É quem administra algo de direito coletivo.

STF / supremo tribunal federal / S.T.F.: Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.

STJ / superior tribunal de justica / s.t.j.: Localizado em Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se julgam questões que possam ofender a constituição.

Substabelecimento: É um documento feito pelo advogado pelo qual ele passa poderes para que outro advogado, ou estagiário faça algo no processo. Normalmente um advogado tem vários estagiários e substabelece estes no processo, pois são eles que vão ao fórum por exemplo pegar o processo para levar para o escritório. Quando você troca de um advogado para o outro também é através de substabelecimento, mas desta vez sem reserva de poderes.

Sucumbencia: Se dá o nome de sucumbência aos pagamentos que a parte que perde a ação, no todo ou em parte deve fazer. A parte que perde deve pagar as custas do processo, e também um valor a título de honorários para o advogado da outra parte. Estes honorários são chamados de honorários sucumbênciais e são diferentes dos honorários contratuais que são pagos por quem contratou o advogado. Caso a parte tenha AJG ela apesar de ser condenada a pagar a sucumbência, ela não precisará fazer este pagamento o qual fic

Terceira instancia: São as instâncias superiores da justiça brasileira, as últimas instâncias, STJ, STF, TSE, TST

Termo: Termo no direito podem ser duas coisas bem diferente, uma é a termo, que é um prazo, uma condição que irá ocorrer no futuro. Ex. O contrato estabelece como termo para pagamento 15 dias após a colheita. Isto significa que o pagamento deverá ser feito 15 dias depois da colheita. No entanto muitas vezes a palavra aparece lançada em algo como assinar o termo da audiência, isto significa assinar os termos, ou seja assinar o documento no qual foi escrito o que ocorreu na audiência. Ou seja, assinar o

Trabalhista: Questão vinculada ao trabalho, ao direito do trabalho, se fala em ação trabalhista, causa trabalhista

Tramitacao excluida: Apagaram do sitema a movimentação processual anterior porque foi lançada por erro, ou seja não significa nada para você

Transitado em julgado em: Esta informando a data em que ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a ação

Trânsito em julgado: Ocorre o trânsito em julgado quando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.

Tribunal / tribunais: São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância.

Tribunal de justica: É a segunda instância, órgão responsável, via de regra, pelo julgamento dos recursos, nos Tribunais de Justiça trabalham os desembargadores.

Trt: Tribunal Regional do Trabalho, é o órgão que julga os recurso que sobem da primeira instância

Turma recursal: A turma recursal, formada por três julgadores é o órgão que julga os recursos de segundo grau no caso dos Juizados Especiais.

Valor da causa: É um valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante salientar que este valor não tem relação direta com o quanto a pessoa vai receber ou algo do tipo. É simplesmente um valor contabil para fins de cálculo de custas judiciais.

Vec: Vara de Execuções Criminais

Vista / vistas: dar para olhar o processo.

Vista a parte autora da contestação e dos documentos juntados: O juiz esta dizendo para o autor que o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a contestação e os docum

Vista ao autor: Aparece quando o julgador chama a parte autora para ver algo dentro do processo.

Vista ao réu: Significa que o julgador chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro do processo.

Vista mp: O julgador esta chamando o promotor para que veja um documento que foi colocado no processo

Vistos: Significa que o julgador olhou. Ex. Após analisar os autos determino a expedição de mandado de citação da parte ré. -> Vira: Vistos os autos, expeça-se mandado de citação -> Que vira: Vistos, cite-se.

Vogal: É um dos três julgadores que participa de um órgão julgador colegiado.

Volume: Os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume